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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

CAZUZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
924378972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
VIVA CAZUZA
39.418.470/0001-05
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2716Deferimento24/01/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2703ExigênciaEsta publicação25/10/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)