CAZUZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- VIVA CAZUZA
- 39.418.470/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2703ExigênciaEsta publicação25/10/2022
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)