CLASSE A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220157741 (15/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos produtos ?Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Arbustos; Biscoitos para cães;Farinha de amendoim para animais; Farinha de arroz para forragem; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Massa de farelos para consumo animal; Sal para gado; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal ?, c
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
- 04.449.190/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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