Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220157741 (15/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
Procurador: Marcos William Santos
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220157741 (15/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
Procurador: Marcos William Santos | RPI 2752 | Data 2023-10-03
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220157741 (15/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
Procurador: Marcos William Santos
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos produtos ?Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Arbustos; Biscoitos para cães;Farinha de amendoim para animais; Farinha de arroz para forragem; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Massa de farelos para consumo animal; Sal para gado; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal ?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220157741 (15/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
Procurador: Marcos William Santos
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos produtos ?Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Arbustos; Biscoitos para cães;Farinha de amendoim para animais; Farinha de arroz para forragem; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Massa de farelos para consumo animal; Sal para gado; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal ?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2719 | Data 2023-02-14
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220157741 (15/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
Procurador: Marcos William Santos
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220157741 (15/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
Procurador: Marcos William Santos
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2681 | Data 2022-05-24
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915006405 (CLASSE A SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915006405 (CLASSE A SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2673 | Data 2022-03-29
IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | RPI 2553 | Data 2019-12-10
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2532 | Data 2019-07-16