BERTON SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210274764 (02/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COBESI COMERCIAL BERTON SILVA LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagem de produto comercializado exibindo data dentro do período investigado (págs. 44 e 45) e publicação em rede social (pág. 102) demonstrando o uso de marca para identificar os serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios?. Assim, o uso de marca está comprovado para esses serviços.No entanto, os demais documentos apresentados não estão datados, foram emitidos por empresas distintas da titular do registro e/ou não demonstram o uso de marca para identificar os serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comé
Sobre a marca
- Titular
- SUPERBERTON COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 08.346.737/0001-72
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2719PetiçãoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.