Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
BERTON SUPERMERCADOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210274764 (02/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COBESI COMERCIAL BERTON SILVA LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUPERBERTON COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 08.346.737/0001-72
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.