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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

ESTRELAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902932977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230029028 (21/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA EIRELI Procurador: Gustavo Fróes

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Sobre a marca

Titular
ELIANA DE CASSIA MATHEUS - ME
09.294.033/0001-66
Procurador ou escritório
P. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Extinção07/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2719CaducidadeEsta publicação14/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.