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Dado oficial do INPI

ESTRELAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTRELAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

ST13

BR500000902932977

Classe

36

Pedido

902932977

Registro

902932977

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão25/02/14
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 25/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

09/09/2010

Data de registro

25/02/2014

Data de expiração

25/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELIANA DE CASSIA MATHEUS - ME

Representantes

P. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 36

Imóveis (administração de -)Administração de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230029028 (21/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA EIRELI Procurador: Gustavo Fróes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230029028 (21/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA EIRELI Procurador: Gustavo Fróes

RPI 2719

14/02/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2251

25/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2211

21/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESTRELAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.