Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
DI MONE CHOCOLATES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230029625 (19/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DI MONÊ CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO
Sobre a marca
- Titular
- DI MONÊ CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 04.970.979/0001-81
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2719RenovaçãoEsta publicação14/02/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.