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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

DI MONE CHOCOLATES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830397221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DI MONÊ CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
04.970.979/0001-81
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.