BUGATTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil:1.inaladores eletrônicos para produtos e substitutos do fumo; 2.soluções líquidas [e-líquido] para uso em cigarros eletrônicos; 3.substitutos do fumo e substitutos do fumo contendo canabidiol; 4.vaporizadores para fumantes e cigarros eletrônicos e seus flavorizantes e soluções; 5.vaporizadores para fins de fumar; 6.cigarreiras eletrônicas; 7.acessórios de cigarro eletrônico; 8.cigarros eletrônicos [e-cigarros]; 9.cachimbos eletrônicos; 10.fumo com sabor; 11.cannabis comercializável como um artigo de fumo; 12.maconha comercializável como um artigo de fumo; 13.dispositivos para aquecer fumo ou cannabis para fins de inalação; 14.líquidos para cigarros eletrônicos [e-líquidos] à base de propilenoglicol, glicerina vegetal, nicotina, canabidiol ou flavorizantes químicos; 15.cartuchos para cigarros eletrônicos preenchidos com propilenoglicol, glicerina vegetal, nicotina, canab
Sobre a marca
- Titular
- Y. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2719Designação (Madri)Esta publicação14/02/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)