LOJA TUDO FESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja enquadrar o pedido de registro na classe 35 da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice para assinalar "Comércio de artigos de festa", ou se deseja manter o pedido de registro na classe 16. Nesse último caso, devem ser especificados os produto que serão assinalados, pois a expressão "artigos de festa" é genérica e imprecisa para fins de classificação de produtos. Então, se optar por seguir na classe 16, indique claramente os produtos oferecidos pela requerente, sendo que todos devem estar enquadrados na classe 16. Não apresente novos produtos que não esteja incluídos no escopo inicial da especificação originalmente reivindicada. Tenha como base os exemplos das listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no portal do INPI na internet.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI
- 29.366.554/0001-99
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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