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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

LOJA TUDO FESTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJA TUDO FESTA
Processo INPI
925525740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja enquadrar o pedido de registro na classe 35 da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice para assinalar "Comércio de artigos de festa", ou se deseja manter o pedido de registro na classe 16. Nesse último caso, devem ser especificados os produto que serão assinalados, pois a expressão "artigos de festa" é genérica e imprecisa para fins de classificação de produtos. Então, se optar por seguir na classe 16, indique claramente os produtos oferecidos pela requerente, sendo que todos devem estar enquadrados na classe 16. Não apresente novos produtos que não esteja incluídos no escopo inicial da especificação originalmente reivindicada. Tenha como base os exemplos das listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no portal do INPI na internet.

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Sobre a marca

Titular
SILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI
29.366.554/0001-99
Data de depósito
24 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2752Indeferimento03/10/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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