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Dado oficial do INPI

LOJA TUDO FESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJA TUDO FESTA

ST13

BR500000925525740

Classe

35

Pedido

925525740

Registro

925525740

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/22
  2. Publicação08/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos de festa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920516963 (Tudo Festa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2752

03/10/2023

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração da classe da Classificação de Nice e da especificação dos serviços, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência número 850230121029, de 17/03/2023.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja enquadrar o pedido de registro na classe 35 da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice para assinalar "Comércio de artigos de festa", ou se deseja manter o pedido de registro na classe 16. Nesse último caso, devem ser especificados os produto que serão assinalados, pois a expressão "artigos de festa" é genérica e imprecisa para fins de classificação de produtos. Então, se optar por seguir na classe 16, indique claramente os produtos oferecidos pela requerente, sendo que todos devem estar enquadrados na classe 16. Não apresente novos produtos que não esteja incluídos no escopo inicial da especificação originalmente reivindicada. Tenha como base os exemplos das listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no portal do INPI na internet.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2666

08/02/2022

Proteção contínua da sua marca

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