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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

NOVA DIREÇÃO BAR DO MIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA DIREÇÃO BAR DO MIRO
Processo INPI
925499706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual somos pelo deferimento do mesmo.Obs.: Das buscas efetuadas, se constata que o sinal ?NOVA DIREÇÃO BAR DO MIRO? não possui registro identico, donde será deferido pela suficiente distintividade de seu conjunto.

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Sobre a marca

Titular
TEODOMIRO CANDIDO DE MARIA 01958975443
27.643.399/0001-85
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
20 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2736Arquivamento13/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NOVA DIREÇÃO BAR DO MIRO, Deferimento na RPI nº 2718 | TrademarkIQ