Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
SCAVEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-SURF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
- 00.447.881/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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