Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
MP Esquadrias
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que há imprecisão na classificação dos produtos/serviços apresentada, diga se pretende seguir na NCL(11)06 para assinalar "Artigos de serralheria, exceto esquadrias" ou na NCL(11)40 para assinalar "Fabricação sob encomenda de artigos de serralheria, exceto esquadrias".
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL PAULO DA CONCEIÇÃO 34248811553
- 42.009.331/0001-32
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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