TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

MP Esquadrias

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca MP Esquadrias
Processo INPI
925446327
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que há imprecisão na classificação dos produtos/serviços apresentada, diga se pretende seguir na NCL(11)06 para assinalar "Artigos de serralheria, exceto esquadrias" ou na NCL(11)40 para assinalar "Fabricação sob encomenda de artigos de serralheria, exceto esquadrias".

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MANOEL PAULO DA CONCEIÇÃO 34248811553
42.009.331/0001-32
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
14 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2745Indeferimento15/08/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2732Exigência16/05/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar