Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
MP Esquadrias
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a nova especificação indicada na petição de cumprimento de exigência n.º 850230110957, de 23/03/2023, aumenta o escopo de proteção em relação à especificação originalmente reivindicada, o que e vedado pelo manual de marcas, diga se pretende seguir na NCL(11)06 para assinalar "Artigos de serralheria, exceto esquadrias" ou na NCL(11)40 para assinalar "Fabricação sob encomenda de artigos de serralheria, exceto esquadrias".
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL PAULO DA CONCEIÇÃO 34248811553
- 42.009.331/0001-32
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)