SHADOW BOXING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919565590 (PD RAINHA DA SHADOW), Processo 923723773 (AS SPRAY SHADOW), Processo 917449908 (XTREME BOXING), Processo 916905128 (SHADOW AND BONE), Processo 917095790 (SHADOW OF THE TOMB RAIDER), Processo 911660968 (SHADOW), Processo 823064581 (SHADOW ZONE), Processo 918352932 (AQUEOUS SHADOW) e Processo 916768147 (SHADOWBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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