Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
IBC-IGREJA BATISTA DO CALVARIO DE SÃO MATEUS-ES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA DO CALVARIO
- 28.494.821/0001-40
- Procurador ou escritório
- MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR (PRIORI)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2718RegistroEsta publicação07/02/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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