Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
IBC-IGREJA BATISTA DO CALVARIO DE SÃO MATEUS-ES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA DO CALVARIO
- 28.494.821/0001-40
- Procurador ou escritório
- MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR (PRIORI)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)