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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

FASTCONSIG SOLUÇÕES FINANCEIRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FASTCONSIG SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Processo INPI
924448733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os serviços indicados na petição de cumprimento de exigência n.º 850230017600, de 13/01/2023.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
29 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2729Registro25/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2706Exigência16/11/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FASTCONSIG SOLUÇÕES FINANCEIRAS, Deferimento na RPI nº 2718 | TrademarkIQ