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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

FASTCONSIG SOLUÇÕES FINANCEIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FASTCONSIG SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Processo INPI
924448733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a incompatibilidade entre itens da especificação dos serviços e a prestação efetiva e lícita por pessoa física (requerente do registro), como "Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]", solicite a exclusão da especificação dos serviços que não são prestados pelo requerente. Alternativamente, solicite a alteração desses serviços por outros análogos, que sejam efetiva e licitamente prestados e não aumente o escopo de proteção da especificação dos serviços inicialmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
29 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2729Registro25/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2718Deferimento07/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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