TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

KILL RED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

KILL RED
Processo INPI
901344630
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220573460 (23/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Cedente: PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
12.911.881/0001-81
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
KILL RED, Petição na RPI nº 2718 | TrademarkIQ