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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

VERMICOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VERMICOM
Processo INPI
901344320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190393288 (25/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASILVET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta seis publicações em redes sociais e todas demonstrando símbolo de que as publicações foram feitas retroativamente. Portanto, consideramos as publicações como datadas fora do período de investigação. Consideramos que as provas apresentada

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Sobre a marca

Titular
König do Brasil Ltda.
60.683.406/0001-48
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2718CaducidadeEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.