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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

VITGOLD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITGOLD
Processo INPI
900324775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230027859 (20/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITTA GOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

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Sobre a marca

Titular
D.L.W. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.302.796/0001-37
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2718CaducidadeEsta publicação07/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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