COMVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220412146 (15/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMVITA LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados que contenham colágeno ou sejam relacionados a colágeno. Produtos/serviços não renunciados: ÓLEOS COMESTÍVEIS; NENHUM DOS PRODUTOS ACIMA CONTENDO COLÁGENO OU SENDO RELACIONADO A COLÁGENO. (da classe 29)
Sobre a marca
- Titular
- COMVITA LIMITED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.