IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220412146 (15/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMVITA LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados que contenham colágeno ou sejam relacionados a colágeno. Produtos/serviços não renunciados: ÓLEOS COMESTÍVEIS; NENHUM DOS PRODUTOS ACIMA CONTENDO COLÁGENO OU SENDO RELACIONADO A COLÁGENO. (da classe 29)
RPI 2718
07/02/2023