A&A Aromas&Aromas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827925409 (A & A COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada a especificação "Comércio varejista de suvenires e artesanatos; Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;" por serem genéricas para fins de classificação internacional. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO CRISTIANO VAINE CORDEIRO 02581854901
- 38.388.284/0001-08
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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