Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO
- 43.038.650/0001-39
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2717RegistroEsta publicação31/01/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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