Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO
- 43.038.650/0001-39
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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