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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

EXPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903497352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200395768 (14/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXPEER TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. Procurador: Leandro Bissoli Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
28 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2717CaducidadeEsta publicação31/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2625Exigência27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2258Deferimento15/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.