IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2730
02/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200395768 (14/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXPEER TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. Procurador: Leandro Bissoli Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2717
31/01/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210037525 (29/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ROGERIO PEREIRA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação, e que exibem o sinal misto, foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e demonstram alteração de seu caráter distintivo no que tange à reivindicação de cores.
RPI 2625
27/04/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200395768 (14/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EXPEER TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. Procurador: Leandro Bissoli
RPI 2604
01/12/2020
Concessão de registro
RPI 2272
22/07/2014
Deferimento do pedido
RPI 2258
15/04/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2106
17/05/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.