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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

JMP. INCORPORADORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900287144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210313028 (26/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte encontra-se parcialmente ilegível, sem datação, ou datada fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
07.558.726/0001-93
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.