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Dado oficial do INPI

JMP. INCORPORADORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JMP. INCORPORADORA

ST13

BR500000900287144

Classe

37

Pedido

900287144

Registro

900287144

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/07
  2. Publicação05/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

23/04/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.4.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 37

Construção de portosConstrução incluída nesta classeReconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruirEdifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]Construção e reparação em colocação de pisoPedreiro [serviços de - ]Construção de fábricasConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrutor (serviços de -)Construção e reparação de obra civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210180083 (05/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JMPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, comercial, documentos estatais, entre outros, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210313028 (26/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte encontra-se parcialmente ilegível, sem datação, ou datada fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210180083 (05/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JMPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190480447 (23/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RPI 2557

07/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1900

05/06/2007

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