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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

SINFUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SINFUL
Processo INPI
829134832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220169291 (25/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AFFLICTION HOLDINGS, LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que efetivamente exibem a marca sob investigação foram consideradas insuficientes por estarem em pequeno número, e sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
AFFLICTION HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.