IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2743
01/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2743
01/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220044006 (02/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVID NUSSENBAUM Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2731
09/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220169291 (25/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AFFLICTION HOLDINGS, LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que efetivamente exibem a marca sob investigação foram consideradas insuficientes por estarem em pequeno número, e sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2717
31/01/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220044006 (02/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVID NUSSENBAUM
RPI 2668
22/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190196924 (25/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AFFLICTION HOLDINGS, LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Antenor Barbosa dos Santos Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2533
23/07/2019
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNIQUE SPECIAL TEE, INC.
RPI 2136
13/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2026
03/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1919
16/10/2007
Outras marcas de AFFLICTION HOLDINGS, LLC
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