POLIVACINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal é composto por termo nominativo que está direta e imediatamente ligado aos serviços que tal sinal visa assinalar, sem suficiente forma distintiva.Exame realizado conforme item 5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, do Manual de Marcas, 3a ed., 5a rev.
Sobre a marca
- Titular
- IMUNOVIDA CLÍNICA DE VACINAÇÃO - EIRELI
- 28.472.627/0001-64
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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