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Dado oficial do INPI

POLIVACINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLIVACINAS

ST13

BR500000925358410

Classe

44

Pedido

925358410

Registro

925358410

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/01/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

04/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMUNOVIDA CLÍNICA DE VACINAÇÃO - EIRELI

Representantes

MSantos Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.127.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de clínicas médicasServiços laboratoriaisServiços de análises clínicasClínica de vacinaçãoServiços de vacinação e imunização humana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal é composto por termo nominativo que está direta e imediatamente ligado aos serviços que tal sinal visa assinalar, sem suficiente forma distintiva.Exame realizado conforme item 5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, do Manual de Marcas, 3a ed., 5a rev.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POLIVACINAS ou a sua marca.

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