SOURDOUGH BAKING INSTITUTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão do item "informações sobre culinária" uma vez que os serviços de assessoria, consultoria e informação em culinária pertencem à classe 43.
Sobre a marca
- Titular
- AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 60.934.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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