TAPIOH! .TAPIOCARIA GOURMET.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220148079 (09/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAPIOH TAPIOCARIA GOURMET EIRELI Procurador: Rafael Jorge Pinhatti Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, APÓS A REALIZAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CADASTRO JUNTO AO INPI. 2) Reapresente procuração outorgada pela cessionária regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- BARUD E MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 24.435.003/0001-16
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2716ExigênciaEsta publicação24/01/2023
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)