Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
TAPIOH! .TAPIOCARIA GOURMET.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARUD E MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 24.435.003/0001-16
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)