Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
TAPIOH! .TAPIOCARIA GOURMET.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARUD E MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 24.435.003/0001-16
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)