NEXO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210312156 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi
Sobre a marca
- Titular
- PRENTISS QUÍMICA LTDA
- 00.729.422/0001-00
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023
Deferimento parcial da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.