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Dado oficial do INPI

NEXO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEXO

ST13

BR500000900622326

Classe

5

Pedido

900622326

Registro

900622326

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Vigente17/05/36

Registro concedido em 17/05/2016 e em vigor até 17/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2036

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/11/2007

Data de registro

17/05/2016

Data de expiração

17/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRENTISS QUÍMICA LTDA

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Fungos corrosivos (Preparações para destruir -)CarrapaticidaBactericidaAntiparasitárias (Preparações -)VenenosFungicidasAntifúngicoInseticidasRatos (Veneno para -)Defensivo agrícolaBacterianos (Venenos -)GermicidasBiocidasCarbolíneo [parasiticida]

Classe 5

Medicamentos para uso veterinárioQuímicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinárioQuímico-farmacêuticas (Preparações -)Vitaminas (Preparações para -)Químicas (Preparações -) para uso veterinárioBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioMicrorganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinárioVermífugosVeterinárias (Preparações -)Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinárioBiológicas (Preparações -) para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250245696 (26/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRENTISS QUÍMICA LTDA. Procurador: Paulo Afonso Pereira

RPI 2847

29/07/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210312156 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Medicamentos para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Vitaminas (Preparações para -); Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Vermífugos;Veterinárias (Preparações -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Fungos corrosivos (Preparações para destruir -); Carrapaticida;Bactericida;Antiparasitárias (Preparações -);Venenos;Fungicidas;Antifúngico;Inseticidas;Ratos (Veneno para -);Defensivo agrícola;Bacterianos (Venenos -);Germicidas;Biocidas;Carbolíneo [parasiticida]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida identificando o comércio dos produtos ?defensivos agrícolas. Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes produtos: Fungos corrosivos (Preparações para destruir -); Carrapaticida;Bactericida;Antiparasitárias (Preparações -);Venenos;Fungicidas;Antifúngico;Inseticidas;Ratos (Veneno para -);Defensivo agrícola;Bacterianos (Venenos -);Germicidas;Biocidas;Carbolíneo [parasiticida]. Tendo em vista que o período de graça do referido registro abrange o período de 17/05/2016 até 17/05/2021, entende?se como suficiente para comprovar o uso da marca o período apresentado nas notas fiscais. Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: Medicamentos para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Vitaminas (Preparações para -); Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Vermífugos;Veterinárias (Preparações -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário. De acordo com o item 6.5.6 da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, ?a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que não mantenham afinidade com os produtos ou serviços para os quais houve comprovação do uso.?. Os produtos comprovados não mantém afinidade mercadológica com os produtos comprovados (produtos veterinários e medicinais), pois não são produtos complementares, permutáveis, não partilham os mesmos canais de distribuição ou se destinam ao mesmo público. A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210312156 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210230035 (04/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRENTISS QUÍMICA LTDA. Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO BUIAR e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2367

17/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2361

05/04/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 822355205, 826880096.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

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