WAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220542955 (06/12/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220542955, referente à marca "WAP", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Obser
Sobre a marca
- Titular
- FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A
- 06.337.280/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 2 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
- RPI nº 2716ExigênciaEsta publicação24/01/2023
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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