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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260114670 (12/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Curitiba. Processo nº 0004367-05.2007.8.16.0001. Processo INPI nº 52402.001404/2019-18.
Despacho IPAS462
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260114670 (12/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Curitiba. Processo nº 0004367-05.2007.8.16.0001. Processo INPI nº 52402.001404/2019-18.
Sobre a marca
- Titular
- FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A
- 06.337.280/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 2 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
16- RPI nº 2890JudicialEsta publicação26/05/2026
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2890JudicialEsta publicação26/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.