GONG DONG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220578070 (29/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZHEJIANG GONGDONG MEDICAL TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMILIO COLLADO LOPEZ e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220454074 (29/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ZHEJIANG GONGDONG MEDICAL TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: José Carlos Ferreira
Sobre a marca
- Titular
- ZHEJIANG GONGDONG MEDICAL TECHNOLOGY CO., LTD.,
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12- RPI nº 2716RenovaçãoEsta publicação24/01/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.