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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

GONG DONG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
830348140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180116249 (26/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ZHEJIANG GONGDONG MEDICAL TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

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Sobre a marca

Titular
ZHEJIANG GONGDONG MEDICAL TECHNOLOGY CO., LTD.,
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.