RESTART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220397420 (06/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEDRO LUCAS CONVA MUNHOZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Cedente: CAMPOS PRODUÇÕES EIRELI [BR] Cessionário: PEDRO LUCAS CONVA MUNHOZ; PEDRO GABRIEL LANZA REIS; THOMAS ALEXANDER MACHADO D'AVILLA; LUCAS HENRIQUE KOBAYASHI DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: CAMPOS PRODUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 60.906.518/0001-10. CESSIONÁRIOS COTITULARES: PEDRO GABRIEL LANZA REIS, CPF nº 419.034.268-80; LUCAS HENRIQUE KOBAYASHI DE OLIVEIRA, CPF nº 408.314.788-10; PEDRO LUCAS CONVA MUNHOZ, CPF nº 406.139.028-74 e THOMAS ALEXANDER MACHADO D'AVILLA, CPF nº 393.543.558-46.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.