(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

RESTART

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830244018
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220397420 (06/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEDRO LUCAS CONVA MUNHOZ Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA SOCIEDADE CEDENTE, "CAMPOS PRODUÇÕES EIRELI", CNPJ 60.906.518/0001-10, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, TENDO EM VISTA QUE NO INSTRUMENTO APRESENTADO NÃO É POSSÍVEL A VERIFICAÇÃO DE QUEM ASSINOU POR PARTE DA EMPRESA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703ExigênciaEsta publicação25/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.