Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
DIFFZ COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSÂNIA LUCIA XAVIER DO CARMO ME
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar